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IBS e CBS na Nota Fiscal Eletrônica: o Que Mudou em 2026

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IBS e CBS na Nota Fiscal Eletrônica: o Que Mudou em 2026

Desde o dia 3 de agosto de 2026, o preenchimento dos campos de IBS e CBS na nota fiscal eletrônica passou a ser obrigatório para empresas do regime regular, com uma alíquota teste de 1% aplicada em todos os documentos fiscais eletrônicos emitidos. Essa é a primeira etapa prática da Reforma Tributária a chegar de fato no dia a dia de quem vende online: lojas virtuais, marketplaces e sistemas de emissão de notas fiscais precisam se adaptar agora, mesmo sem recolhimento efetivo dos novos tributos neste ano.

##O que são IBS e CBS e por que a mudança começou agora

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) formam o novo IVA Dual brasileiro, criado para substituir gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS. A partir de 3 de agosto de 2026, conforme informado pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), documentos fiscais eletrônicos de empresas do regime regular não podem mais ser emitidos sem o preenchimento desses campos.

Nesta fase, os documentos devem trazer a chamada alíquota teste: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, totalizando 1%. O objetivo é validar os novos procedimentos operacionais antes da cobrança valer para todos.

##Quem precisa se adaptar neste momento

O cronograma da Reforma Tributária está dividido em quatro etapas:

  1. 3 de agosto de 2026: obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS para empresas do regime regular.
  2. Nova leva de documentos fiscais ao longo do segundo semestre de 2026.
  3. 1º de dezembro de 2026: inclusão de outra parcela de documentos fiscais no novo modelo.
  4. 1º de janeiro de 2027: adesão de empresas do Simples Nacional que optarem pelo regime de CBS e IBS.

Um ponto importante para quem administra um negócio digital: o artigo 348 da Lei Complementar nº 214/2025 dispensa o recolhimento efetivo de IBS e CBS sobre os fatos geradores de 2026, desde que as obrigações acessórias (como o preenchimento correto dos campos) sejam cumpridas. Ou seja, em 2026 o desafio é operacional e de sistemas, não de caixa.

##Como isso afeta lojas virtuais e marketplaces

A Reforma Tributária muda também a lógica de cobrança: em vez da tributação na origem, o novo modelo adota a tributação no destino, ou seja, o imposto passa a ser devido no local onde está o consumidor. Para quem vende para todo o Brasil por uma loja virtual, isso muda como o sistema fiscal precisa calcular cada venda.

Marketplaces também ganham mais responsabilidade: a reforma reforça um modelo próximo do split payment, em que a plataforma participa diretamente do recolhimento dos tributos nas vendas que intermedeia. Isso significa que negócios digitais que vendem por marketplaces vão depender cada vez mais da integração correta entre o próprio sistema de vendas e as regras fiscais de cada plataforma.

##Checklist prático para adequar seu negócio digital

Para não ser pego de surpresa nas próximas fases do cronograma, vale revisar agora alguns pontos:

  • Confirmar com o setor contábil se a empresa está no regime regular e já precisa preencher IBS e CBS nas notas emitidas desde 3 de agosto de 2026.
  • Verificar se o sistema ou ERP usado para emissão de nota fiscal eletrônica já foi atualizado pelo fornecedor para suportar os novos campos.
  • Testar a emissão de notas com a alíquota teste de 1% antes de um grande volume de vendas, evitando erros em datas de pico.
  • Mapear integrações entre loja virtual, sistema de gestão e emissor de notas fiscais, já que qualquer automação mal ajustada pode gerar rejeição de documentos.
  • Acompanhar comunicados oficiais do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e da Receita Federal sobre as próximas fases, especialmente a de dezembro de 2026.

Negócios digitais que dependem de automações (integração entre carrinho de compras, ERP e emissor fiscal) são justamente os que mais sentem esse tipo de mudança, porque um campo obrigatório a mais pode travar um fluxo automatizado inteiro se não for previsto a tempo.

##Perguntas Frequentes

Preciso pagar IBS e CBS já em 2026? Não. A Lei Complementar nº 214/2025 dispensa o recolhimento efetivo desses tributos sobre fatos geradores de 2026, desde que as obrigações acessórias, como o preenchimento dos campos na nota fiscal, sejam cumpridas corretamente.

Minha empresa do Simples Nacional precisa se preocupar agora? A obrigatoriedade que começou em 3 de agosto de 2026 é para empresas do regime regular. Empresas do Simples Nacional entram no novo modelo apenas a partir de 1º de janeiro de 2027, caso optem pela adesão ao regime de CBS e IBS.

O que é a alíquota teste de 1%? É uma alíquota simbólica (0,1% de IBS e 0,9% de CBS) usada nesta fase de transição para validar os novos procedimentos nos documentos fiscais, sem representar cobrança real dos tributos em 2026.

Como saber se meu sistema de nota fiscal já está atualizado? O caminho mais seguro é confirmar diretamente com o fornecedor do ERP ou sistema de emissão fiscal se os campos de IBS e CBS já foram implementados e testados conforme as regras do CGIBS.

A tributação no destino muda o preço para o cliente final? Ela muda onde o imposto é recolhido, não necessariamente o preço exibido ao consumidor. O impacto principal é na forma como a empresa calcula e distribui o tributo entre os estados, o que reforça a importância de sistemas fiscais bem configurados.

##Conclusão

A Reforma Tributária deixou de ser um tema só de escritório de contabilidade e passou a exigir atenção direta de quem opera loja virtual, marketplace ou qualquer negócio digital com emissão de notas fiscais. O momento agora é de revisar sistemas, testar integrações e garantir que a automação entre vendas e emissão fiscal continue funcionando sem travar. A Stormcore atua justamente na criação de sites, sistemas e automações para negócios digitais, ajudando a manter essas integrações alinhadas às mudanças que estão por vir nas próximas fases do cronograma.

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